(DOE de de 18.03.2026) Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI n° 0715.004312.00123/2025-98, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44-I. … § 1° … … IV – apresentar saídas de mercadorias no exercício anterior superior às entradas do mesmo período em pelo menos 28% (vinte e oito por cento), facultando-se ao contribuinte para determinação desse índice o cômputo ou não das transferências realizadas, no mesmo período, entre estabelecimentos localizados neste Estado; …” (NR) “Art. 75. … § 1° Os livros e documentos fiscais serão exibidos aos agentes fiscalizadores no prazo fixado na própria intimação, não podendo esse prazo ser…