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DECRETO N° 11.895, DE 27 DE MAIO DE 2026

(DOE de 28.05.2026) Decreta ponto facultativo no dia 5 de junho de 2026. A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.809, de 22 de dezembro de 2025, CONSIDERANDO o ponto facultativo referente ao Corpus Christi, que, no exercício de 2026, incide no dia 4 de junho, quinta-feira, DECRETA: Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 5 de junho de 2026. Art. 2° Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo autorizados a convocar os respectivos servidores para expediente normal em caso de necessidade do serviço. Art. 3° O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de jornada de trabalho nas unidades públicas estaduais de saúde e no Hospital das Clínicas, incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 27 de maio de 2026, 138° da República, 124° do Tratado de Petrópolis e 65° do Estado do Acre. Mailza Assis…

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