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DECRETO N° 12.427, de 14 de janeiro de 2026

(DOE de 14.01.2026) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Ajustes SINIEF 13, 15, 22, 23, 28, 29 e 30/2025, que atualizam as disposições sobre documentos fiscais, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 13 e 15, de 4 de julho de 2025, e 22, 23, 28, 29 e 30, de 3 de outubro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo n° 25.002.002-3, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1220ª O § 5° do art. 298 da Seção VI do Capítulo VII do Título II passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 5° Na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar, nos termos deste artigo, ou de Carta de Correção eletrônica, nos termos do art. 299, em operação interna ou interestadual,…

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