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DECRETO N° 12.428, DE 14 de janeiro de 2026

(DOE de 14.01.2026) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 101, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS 134, de 9 de dezembro de 2016, o qual dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS n° 101, de 4 de julho de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.833.555-6, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1219ª Acrescenta o art. 391-G ao Capítulo XI: “Art. 391-G. Será utilizado o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e para comunicação, intimação e atendimento de assuntos objeto deste Capítulo (Convênios ICMS 134/2016 e 101/2025). § 1° Para fins de aplicação deste artigo, serão utilizados os dados constantes na Declaração de Informações de Meios de…

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