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DECRETO N° 12.451, DE 15 de janeiro de 2026

(DOE de 15.01.2026) Altera o Decreto n° 9.876 de 20 de dezembro de 2021 e o Decreto n° 11.754 de 20 de julho de 2022, com a finalidade de aperfeiçoar o procedimento administrativo de acordo direto com precatório. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei n° 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, e tendo em vista o contido no protocolo n° 25.244.904-3, DECRETA: Art. 1° Altera o § 1° do art. 27 do Decreto n° 9.876, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1° Visando a observância dos pressupostos da conciliação ou da regularidade do crédito, os Procuradores do Estado investidos na atribuição de analisar os pedidos de acordo direto fundados neste Decreto poderão exigir que o requerente apresente outros documentos, preste esclarecimentos ou informações que possam atestar a certeza, a liquidez, a exigibilidade e a titularidade do crédito de precatório indicado no pedido inicial de acordo direto, oportunidade em que será devidamente intimado para a prática desse ato, para cumprimento no prazo improrrogável de cinco dias corridos, observado o art. 31 deste Decreto. Art. 2° Altera o art. 32 do Decreto n° 9.876, de 2021, que passa a vigorar com…

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