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DECRETO N° 12.667, de 06 de fevereiro de 2026

(DOE de 06.02.2026) Altera o Regulamento do ICMS para “colagem” de dispositivo constante no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, referente à concessão de crédito presumido a estabelecimento fabricante de queijos tipo prato e mussarela, nas saídas internas destinadas a estabelecimento industrial, beneficiador ou empacotador. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina, constante no Regulamento do ICMS desse Estado, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, reinstituído pela Lei n° 17.763, de 12 de agosto de 2019, e depositado conforme Certificado de Registro e Depósito n° 74/2024, e tendo em visto o contido no protocolo n° 25.106.280-3, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1232ª Acrescenta o item 43-B ao Anexo VII: “43-B Até 31.12.2026, ao estabelecimento fabricante de queijos tipo prato…

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