Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 12.732, de 23 de fevereiro de 2026

(DOE de 23.02.2026) Altera o Decreto n° 9.876, de 20 de dezembro de 2021, e o Decreto n° 11.754, de 20 de julho de 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo n° 25.419.978-8, DECRETA: Art. 1° Altera o inciso V do art. 42 do Decreto n° 9.876, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: V – regularmente intimado o requerente, o prazo para a apresentação perante a 6ª CCP do requerimento do acordo direto complementar mediante a indicação de novos créditos de precatórios, nos termos do inciso III deste artigo, é de trinta dias corridos, contados na forma do que está previsto no caput e incisos do art. 31 deste Decreto, prorrogáveis a critério do Procurador-Geral do Estado, mediante requerimento fundamentado do interessado. Art. 2° Altera o inciso V do art. 42 do Decreto n° 11.754, de 20 de julho 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: V – regularmente intimado o requerente, o prazo para a apresentação perante a 8ª CCP do requerimento do acordo…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email