(DOE de 11.03.2026) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 76, de 4 de julho de 2025, e 131, de 3 de outubro de 2025, que tratam do regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 76, de 4 de julho de 2025, e 131, de 3 de outubro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo n° 25.303.450-5 DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 76, de 4 de julho de 2025, e 131, de 3 de outubro de 2025, que tratam do regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, as seguintes alterações: Alteração 1237ª O art. 11 da Seção II do Anexo XIII passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Atribui a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente nas importações de B100 ou sobre as saídas do estabelecimento produtor…