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DECRETO N° 12.956, DE 11 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 11.03.2026) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS n° 5, de 27 de janeiro de 2026, a fim de prever a isenção do imposto nas operações internas com cimento destinado à pavimentação de estradas e vias públicas no Estado do Paraná. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS n° 5, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo n° 25.343.288-8, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1239ª Acrescenta o item 23-B ao Anexo V, com a seguinte redação: “23-B Até 31.12.2027, nas operações internas com CIMENTO classificado no código 2523.29.10 da NCM, tendo como limite a quantidade de 884.990 t (oitocentas e oitenta e quatro mil e novecentas e noventa toneladas), quando destinado à pavimentação de estradas e vias públicas no Estado do Paraná (Convênio ICMS 5/2026). Notas: 1. fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 29 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro…

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