(DOE de 11.03.2026) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 21/2026, que prorroga a vigência de desonerações tributárias, nos termos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 25.367.043-6, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 21/2026, que prorroga a vigência de convênios ICMS que dispõem sobre desonerações tributárias, a seguinte alteração: Alteração 1240ª Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2026 os benefícios fiscais de que tratam os itens 7, 8, 11, 51, 77, 78, 100, 136, 156, 168 e 169, do Anexo V – Convênio ICMS 21/2026. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 11 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIORGovernador do Estado JOÃO CARLOS ORTEGAGovernador do Estado Chefe da Casa Civil NORBERTO ANACLETO ORTIGARASecretário de Estado da Fazenda