Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 13.209, de 07 de abril de 2026

(DOE de 07.04.2026) Estabelece os critérios e as condições para a aquisição dos créditos acumulados habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, de empresas instaladas no território paranaense que realizem operações de exportação, desde que impactadas pelo aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos da América. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 22.926, de 15 de dezembro de 2025, bem como o contido no protocolo n° 25.344.088-0, DECRETA: Art. 1° Os saldos credores acumulados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED por empresas instaladas no território paranaense, que realizem operações de exportação, desde que impactadas pelo aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos da América, poderão ser adquiridos pela Fazenda Pública, devidamente habilitados, devendo o solicitante observar as seguintes condições: I – estar com a situação regular perante a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS estadual; II – estar adimplente com as suas obrigações estaduais, comprovada por meio de certidões negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos, sem prejuízo do disposto no § 2° deste artigo; III – ter realizado operações de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email