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DECRETO N° 13.429, de 23 de abril de 2026

(DOE de 23.04.2026) Regulamenta a Lei n° 22.764, de 4 de novembro de 2025, que institui o Programa Regulariza Paraná, no tocante aos créditos não tributários originados do Instituto Água e Terra – IAT, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n° 22.764, de 4 de novembro de 2025, bem como o contido no protocolo n° 25.554.978-2, DECRETA: CAPÍTULO IDOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS ORIGINADOS DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Art. 1° Regulamenta a Lei n° 22.764, de 4 de novembro de 2025, que institui o Programa Regulariza Paraná, no tocante aos créditos não tributários originados do Instituto Água e Terra-IAT, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, e aos créditos não tributários não inscritos em dívida ativa pela SEFA, que permanecem em cobrança na esfera administrativa no IAT. Seção IDas condições Art. 2° Os créditos não tributários originados do IAT inscritos em dívida ativa pela SEFA, cuja inscrição tenha sido efetivada até a data de publicação da Lei n° 22.764, de 2025, poderão ser pagos ou…

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