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DECRETO N° 13.791, de 25 de maio de 2026

(DOE de 25.05.2026) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para atualizar os dispositivos referentes aos procedimentos de restituição do imposto e às obrigações acessórias relativas ao Ambiente de Contratação Livre de Energia Elétrica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e considerando o contido no protocolo n° 25.742.654-8, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a fim de atualizar regras procedimentais referentes aos pedidos de restituição do imposto e a obrigações acessórias relativas ao Ambiente de Contratação Livre de Energia Elétrica, as seguintes alterações: Alteração 1251ª Os §§ 1°, 4°, 5° e 6° do art. 85 passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1° É competente para autorizar a restituição do imposto o Diretor da Receita Estadual do Paraná, que poderá delegá-la, nos termos definidos em norma de procedimento. (…) § 4° A restituição poderá ser processada mediante autorização de crédito em conta gráfica, nos termos definidos em norma de procedimento. § 5° Na impossibilidade de a restituição ser processada na forma de crédito em conta gráfica, poderá ser efetuada em espécie, nos termos definidos em norma de procedimento. § 6° Decorridos 6 (seis) meses…

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