(DOE de 26.05.2026) Altera os Decretos n° 13.519, 13.520 e 13.521, de 4 de maio de 2026, para estabelecer a produção de seus efeitos a partir de 1° de maio de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido no protocolo n° 25.864.667-3, DECRETA: Art. 1° Altera o art. 2° dos Decretos n° 13.519, 13.520 e 13.521, de 4 de maio de 2026, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2026, respeitados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, em 25 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIORGovernador do Estado JOÃO CARLOS ORTEGAChefe da Casa Civil NORBERTO ANACLETO ORTIGARASecretário de Estado da Fazenda