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DECRETO N° 13.803, de 25 de maio de 2026

(DOE de 25.05.2026) Altera o Decreto n° 13.429, de 23 de abril de 2026, que regulamenta a Lei n° 22.764, de 4 de novembro de 2025, no tocante aos créditos não tributários originados do Instituto Água e Terra, para estabelecer novos prazos de adesão ao Programa Regulariza Paraná. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n° 22.764, de 4 de novembro de 2025, bem como o contido no protocolo n° 25.853.366-6, DECRETA: Art. 1° Altera o caput e seus incisos I e II, e os §§1°, 4° e 5° do art. 9° do Decreto n° 13.429, de 23 de abril de 2026, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 9° A adesão ao Programa Regulariza Paraná, de que trata o Capítulo I deste Decreto, deverá ser efetivada a partir do dia 1° de abril de 2026 e terá como prazo final: I – dia 26 de junho de 2026, observado o horário de 18 (dezoito) horas, para adesão mediante formalização do parcelamento; II – dia 30 de junho de 2026, para adesão mediante pagamento em parcela única. § 1° O pedido do TRP, de que trata o art. 3° deste Decreto, deverá ser solicitado à PGE até o dia 19 de…

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