(DOE de 10.10.2023) Institui o Subanexo XXVII – Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e Do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE – COM), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições dos Ajustes SINIEF 07/22, 28/22, 05/23 e 26/23, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e suas alterações, DECRETA: Art. 1° Institui-se o Subanexo XXVII – Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e Do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE – COM), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – a partir de 1° de outubro de 2023, quanto ao disposto no § 3° do art. 4° do Subanexo XXVII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, acrescentado por este…