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DECRETO N° 16.323, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

(DOE de 22.11.2023) Altera a redação de dispositivos do Subanexo I – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS; acrescenta dispositivos ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e ao Subanexo XXV – Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E), ao Anexo XV, nos termos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 142/18, implementadas pelo Convênio ICMS 171/23, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio SINIEF 06/89, implementadas pelo Ajuste SINIEF 16/23; e alteração do Ajuste SINIEF 1/19, implementada pelo Ajuste SINIEF 7/23, todos celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° O Subanexo I – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as…

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