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DECRETO N° 16.353, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 26.12.2023) Aprova o modelo de Auto de Lançamento e de Imposição de Multa, altera a redação de dispositivos do Decreto n° 12.632, de 13 de outubro de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), no modelo constante no Anexo deste Decreto. Art. 2° Até 31 de dezembro de 2024, poderão ser emitidos, simultaneamente ao modelo constante do Anexo deste Decreto: I – Autos de Lançamento e de Imposição de Multa, no modelo constante no Anexo Único do Decreto n° 11.450, de 22 de outubro de 2003; II – Autos de Cientificação, no modelo constante do Anexo do Decreto n° 12.632, de 13 de outubro de 2008. Parágrafo único. Os Autos de Lançamento e de Imposição de Multa emitidos no modelo constante no Anexo deste Decreto terão numeração distinta dos autos emitidos no modelo constante no Anexo Único do Decreto n° 11.450, de 2003. Art. 3° Ao Auto de Lançamento e de Imposição de Multa de que trata este Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições sobre…

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