(DOE de 26.12.2023) Institui o Anexo XXV – Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, com modulação dos seus efeitos para a partir do exercício financeiro de 2024, estabelecendo, em definitivo, que a remessas de bens e de mercadorias para estabelecimento pertencente ao mesmo titular (transferência) não caracteriza fato gerador do ICMS; Considerando a celebração do Convênio ICMS 178/23, de 1º de dezembro de 2023, realizada na 385ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1º Institui-se o Anexo XXV – Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto. Art. 2º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: “Art. 9º ………………………..:I – da…