(DOE de 21.03.2024) Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo V – Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ao Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 156/23, que altera o Convênio ICMS 126/98, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° O Anexo V – Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 15. ….. Parágrafo único. A submissão ao regime especial previsto neste artigo obriga à elaboração e à apresentação, por parte da empresa prestadora de serviços de telecomunicação, de livro razão auxiliar contendo os registros das contas de ativo, passivo, resultado, custos, despesas e receitas auferidas, tributadas, isentas e não tributadas, de todas as unidades da Federação onde atue, de forma discriminada e segregada por unidade federada.” (NR) “Art. 16. ….. ……………… § 3° Quando solicitadas pelo fisco, as empresas prestadoras de serviços de…