(DOE de 26.12.2024) Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Acrescenta-se o § 6°-A ao art. 5° do Decreto n° 16.089, de 16 de janeiro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 5° ………………………………… …………………………………………… § 6°-A. Excepcionalmente, cada empresa poderá optar por aderir a até 2 (duas) Entidades Gestoras, desde que 1 (uma) delas seja responsável exclusivamente pela comprovação dos resultados de apenas 1 (um) dos tipos de materiais especificados nos incisos do § 2° deste artigo. ……………………………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 23 de dezembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDELGovernador do Estado JAIME ELIAS VERRUCKSecretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação