(DOE de 27.12.2024) Acrescenta dispositivo ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS; altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo I – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual em razão das alterações do Convênio ICMS 142/18, implementadas pelos Convênios ICMS 206/23, 51/24, 95/24 e 123/24, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° Acrescenta-se o § 4° ao art. 11 do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. ……………………………….. ……………………………………………§ 4° Para efeitos do disposto no caput deste artigo, na hipótese de transferência promovida entre estabelecimentos do remetente, deverá ser deduzido o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, nos termos dodisposto no Anexo XXV – Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias,…