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DECRETO N° 16.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Prorroga os prazos de benefícios fiscais previstos nos atos normativos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislaçãotributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 143/24, de 6 de dezembro de 2024, celebrado no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° Prorroga-se, para até 31 de julho de 2025, o prazo de vigência do benefício fiscal previsto no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE – Convênio ICMS 01/99) do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS. Art. 2° Prorrogam-se, para até 31 de dezembro de 2025, os prazos de vigências previstos nos seguintes dispositivos: I – no inciso III do caput do art. 14 e no § 2° do art. 17 do Decreto n° 13.275, de 5 de outubro de 2011 (TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL); II – no § 5° do art. 4° do Decreto n° 16.220, de 28 de junho de 2023 (ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL – ALÍQUOTA AD REM). Art. 3° Prorroga-se, para até 30 de abril de 2026, o prazo de vigência previsto…

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