(DOE de 30.12.2024) Altera a redação de dispositivo do Anexo VIII – Dos Prazos para Cumprimento das Obrigações Tributárias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando o interesse do Estado de Mato Grosso do Sul em desburocratizar procedimentos administrativos com a finalidade de promover mais eficiência e agilidade para o produtor rural cumprir suas obrigações instrumentais, sem acarretar prejuízo à fiscalização tributária, DECRETA: Art. 1° O art. 5° do Anexo VIII – Dos Prazos para Cumprimento das Obrigações Tributárias, ao Regulamento do ICMS, para a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° As informações econômico-fiscais devem ser apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos no Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e em seus Subanexos.” (NR) Art. 2° Revogam-se: I – os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998: a) o inciso II do caput do art. 109; b) o § 13 do art. 119; II – o Subanexo IX – Da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), ao Anexo XV – Das Obrigações…