Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 16.542, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 30.12.2024) Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 16.495, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 16.495, de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 3° …………………………………… …………………………………………….. § 1° ………………………………………: …………………………………………….. III – semoventes: ficha da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), que permita a verificação acerca da quantidade de animais possuída; ……………………………………..” (NR) “Art. 26. …………………………………. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo não se aplica aos fatos geradores: I – cujos créditos tributários, na data da publicação deste Decreto, já se encontrem constituídos mediante a lavratura de Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM) ou tenham sido objeto de pedido de parcelamento já efetivado; II – cujo termo final do período decadencial ocorra no período compreendido entre 4 de setembro de 2024 e 3 de setembro de 2025.” (NR) “Art.…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email