(DOE de 30.12.2024) Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII – Das Operações com Cana-de-açúcar e Milho Destinados à Indústria Sucroalcooleira; altera a redação de dispositivo do Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE); altera a redação de dispositivo do Subanexo XX – Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), todos ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Subanexo VIII – Das Operações com Cana-de-açúcar e Milho Destinados à Indústria Sucroalcooleira, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS fica renomeado para Subanexo VIII – Dos Procedimentos Específicos Relacionados à Industria Sucroalcooleira, passando a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 1° ………………………………….: I – às operações internas com cana-de-açúcar, com milho, com sorgo e com outros produtos agrícolas destinados à fabricação de álcool, aguardente ou açúcar e às operações envolvendo álcool, açúcar e aguardente; ……………………………………..” (NR) “Art. 2° Os estabelecimentos…