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DECRETO N° 16.544, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 30.12.2024) Regulamenta, em conformidade com o art. 6° da Lei Complementar Federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001, o inciso V do caput do art. 220 da Lei Estadual n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, relativamente à aquisição, ao acesso e ao uso, pela Secretaria de Estado de Fazenda, de informações referentes a operações e a serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de regulamentar, em conformidade com o art. 6° da Lei Complementar Federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001, o inciso V do caput do art. 220 da Lei Estadual n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas prestarem informações à Secretaria de Estado de Fazenda, DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto regulamenta, em conformidade com o art. 6° da Lei Complementar Federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001, o inciso V do caput do art. 220 da Lei Estadual n° 1.810, de 22…

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