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DECRETO N° 16.546, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 17.01.2025) Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, Considerando que o saldo credor do imposto constitui débito do Estado em favor do contribuinte que o possui, compensável com o imposto devido ao próprio Estado, e que a sua transferência, sob condição, para outro contribuinte, para essa mesma finalidade, pode consistir em instrumento de estímulo a investimentos no território do Estado, em prol do seu desenvolvimento econômico e social, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: “Art. 68-B. O Secretário de Estado de Fazenda pode, mediante termo de acordo celebrado nos termos da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, autorizar a transferência de créditos do ICMS decorrentes de entrada de mercadorias que forem objeto de operações que se enquadrem nas disposições do art. 2°, inciso I, e § 1°, ou de saldos credores acumulados a que…

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