(DOE de 04.04.2025) Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 07/05, implementadas pelos Ajustes SINIEF 05/24 e 43/23, celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); Considerando que o credenciamento prévio no endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul constitui requisito indispensável para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Considerando a necessidade de alterar as condições necessárias para o credenciamento prévio para a emissão desses documentos fiscais, DECRETA: Art. 1° O Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 3° ………………………………….. § 1° O credenciamento referido no caput deste artigo deve ser feito por meio do acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br, em “Documentos Fiscais Eletrônicos”, no link “Nota Fiscal Eletrônica…