(DOE de 05.05.2025) Altera a redação de dispositivo do Decreto n° 16.588, de 12 de março de 2025, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O título do Capítulo IV do Decreto n° 16.588, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO IVDA SUPRESSÃO A CORTE RASO” (NR) Art. 2° Revoga-se o art. 12 do Decreto n° 16.588, de 12 de março de 2025. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 30 de abril de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDELGovernador do Estado JAIME ELIAS VERRUCKSecretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação