Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 16.648, DE 15 DE JULHO DE 2025

(DOE de 16.07.2025) Acrescenta itens à Tabela II do Anexo do Decreto n° 16.038, de 28 de outubro de 2022, nos termos que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo vista a previsão constante no § 4° do art. 5° da Lei n° 5.807, de 16 de dezembro de 2021, e o disposto na Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, DECRETA: Art. 1° A Tabela II – Fotovoltaica, do Anexo do Decreto n° 16.038, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: II – FOTOVOLTAICA DESCRIÇÃOCÓDIGO NCM……………………………………………………………………………………………………………….…………………..Transformadores de dielétrico líquido de potência não superior a 650 kVA.8504.21.00Outros conversores estáticos.8504.40.90Transformadores de dielétrico líquido de potência superior a 10.000 kVA.8504.23.00Outros condutores elétricos para tensão não superior a 1.000 V.8544.49.00Outros disjuntores para tensão superior a 1.000 V.8535.29.00Seccionadores e comutadores, para tensão superior a 72,5 kV.8535.30.28Pára-raios de óxido de zinco.8535.40.10Outros quadros, painéis, consoles, etc., para tensão não superior a 1.000 V.8537.10.90Transformadores de dielétrico líquido de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA.8504.22.00Outras resistências variáveis, incluídos os reostatos e os potenciômetros, de potência superior a 20 W.8533.40.99Seccionadores e comutadores de corte (seccionadores e comutadores) para tensão superior…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email