Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 16.659, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 06.08.2025) Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando que a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), prevista no caput e no § 1° do art. 1° do Decreto n° 9.918, de 23 de maio de 2000, foi concedida com o objetivo de estimular que as aquisições de veículos novos, por pessoas, físicas ou jurídicas, na condição de consumidores finais, ocorressem em concessionárias localizadas neste Estado, com resultado positivo para o comércio local e para a arrecadação do Estado, em decorrência de o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recebido pelo Estado em relação à respectiva operação ser superior ao do IPVA incidente na primeira tributação do respectivo veículo; Considerando a existência de empresas que pretendem construir instalações apropriadas para nelas exercerem a atividade de concessionárias de veículos neste Estado e, durante o período de construção das instalações, exercer a atividade de intermediação entre essas…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email