(DOE de 10.02.2026) Altera a redação do Subanexo I – Relação de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas no Protocolo ICM n° 17/85, no Protocolo ICMS n° 21/91 e no Protocolo ICMS n° 12/07, implementadas pelos Protocolos ICMS n° 84/25, n° 51/25 e n° 72/25, respectivamente, bem como a revogação do Protocolo ICMS n° 14/07, implementada pelo Protocolo ICMS n° 54/25, todos celebrados entre as unidades da Federação signatárias; Considerando, também, a necessidade de, em consequência dessas alterações, disciplinar a forma pela qual os estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo, inscritos no Estado do Mato Grosso do Sul como contribuintes substituto, em virtude dos referidos protocolos, possam continuar nessa condição, nos termos da legislação estadual, DECRETA: Art. 1° O Subanexo I – Relação de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Tabela III-A – Bebidas Alcoólicas, Exceto Cerveja e Chope (UFs signatárias do Protocolo ICMS n° 14/2006 e n° 15/2006), quanto à Coluna “Dispositivo…