Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 16.748, DE 20 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 23.03.2026) Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando que os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS), detentores de benefícios ou de incentivos fiscais, para os quais se instituiu a Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF), estão, atualmente, obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), do Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, do Regulamento do ICMS; Considerando que o Secretário de Estado de Fazenda disciplinou, complementarmente, no interesse da fiscalização e da arrecadação dos tributos, o registro da utilização de benefícios e de incentivos fiscais na EFD, por meio da Resolução/SEFAZ n° 3.462, de 11 de agosto de 2025 e da Resolução/SEFAZ n° 3.497, de 6 de março de 2026; Considerando o interesse da Administração Pública Estadual em promover a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias exigidas dos contribuintes, evitando a duplicidade de informações já prestadas por meio da EFD e contribuindo para…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email