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DECRETO N° 16.753, DE 30 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 31.03.2026) Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos nos atos normativos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 25/25, 10/26, 13/26, 20/26 e 21/26, celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); Considerando o disposto na Cláusula décima do Convênio ICMS n° 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas a prorrogarem benefícios fiscais registrados e depositados no âmbito do CONFAZ, que atenderam às exigências previstas na Cláusula segunda do referido Convênio, observados os limites nele estabelecidos, DECRETA: Art. 1° Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência dos incentivos ou dos benefícios fiscais, previsto: I – nos dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, abaixo especificados: a) no caput do art. 4° (APAE – Convênio ICMS 41/91); b) no art. 5°-A (ATIVADORES DE VULCANIZAÇÃO DA BORRACHA (Convênio ICMS 195/23); c) no art. 5°-B (ATIVO IMOBILIZADO – Convênio ICMS 86/24); d) no caput do art. 6°-B (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – EMPRESA PORTUÁRIA – Convênio ICMS 97/06); e) no caput do art. 6°-C (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS – Convênio ICMS 35/23); f) no caput do art. 11-A (BIOGÁS…

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