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DECRETO N° 16.762, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 16.04.2026) Dispõe sobre as regras aplicadas à contratação de instituições financeiras para a prestação de serviço de arrecadação das receitas estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° A contratação de instituições financeiras para a prestação de serviço de arrecadação das receitas estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul reger-se-á pelas regras previstas na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e no Decreto n° 16.189, de 17 de maio de 2023. Art. 2° Os contratos administrativos referentes à contratação de instituições financeiras para a prestação de serviço de arrecadação das receitas estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, celebrados sob a égide do Decreto n° 15.476, de 15 de julho de 2020, vigentes na data de publicação deste Decreto, permanecem válidos até a sua respectiva data de vencimento. Art. 3° Revogam-se os Decretos: I – n° 15.476, de 15 de julho de 2020; II – n° 15.508, de 2 de setembro de 2020; III – n° 16.468, de 19 de julho de 2024. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua…

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