Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 16.763, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 16.04.2026) Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no ato normativo que especifica; e altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 53/07, implementadas pelo Convênio ICMS 129/25 e as regras previstas nos Convênios ICMS 21/26 e 28/26, celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência dos incentivos ou dos benefícios fiscais, previstos: I – nos dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.889, de 2 de maio de 2000, e suas alterações, abaixo especificados: a) no art. 4°-A (AQUECEDORES SOLARES – Convênio ICMS 101/97); b) no caput do art. 24-C (MEDICAMENTO PARA GRIPE A – Convênio ICMS 73/10); c) no art. 26, II, (IMPORTAÇÃO de mercadorias utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do SANGUE, realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos – Convênio ICMS 24/89); d) art. 26,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email