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DECRETO N° 16.768, DE 06 DE MAIO DE 2026

(DOE de 07.05.2026) Altera a redação de dispositivo do Decreto n° 16.644, de 4 de julho de 2025, nos termos que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1° A alínea “d” do inciso V do caput do art. 26 do Decreto n° 16.644, de 4 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. ………………………………….: ……………………………………………… V – …………………………………………: ……………………………………………… d) a indicação do crédito e o respectivo empenho para atender a despesa no exercício em curso, sendo a nota de empenho exigida apenas para o concedente; ………………………………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 6 de maio de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDELGovernador do Estado RODRIGO PEREZ RAMOSSecretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda

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