(DOE de 20.05.2026) Altera o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEFAZ-PRO-025/09894, e CONSIDERANDO o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no § 8° do artigo 5° da citada Lei n° 10.893/2019, recentemente acrescentado pela Lei n° 13.052, de 19 de setembro de 2025, que determina o cumprimento das exigências constantes no artigo 1° da Lei n° 8.192, de 5 de novembro de 2004, como condição para credenciamento das entidades sociais ao Programa Nota MT; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária vigente, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma, sendo, portanto, imperativo que se mantenha a harmonia entre os respectivos conteúdos regulamentares com os atos de hierarquia superior; CONSIDERANDO o compromisso do Estado com a integridade, credibilidade e transparência das etapas integrantes da premiação decorrente…