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DECRETO N° 2.125, DE 19 DE MAIO DE 2026

(DOE de 20.05.2026) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n° 832, de 11 de dezembro de 2025, que conferiu nova redação à Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, para estabelecer que a redução do benefício fiscal decorrente do não pagamento do ICMS deve ser proporcional ao valor efetivamente não recolhido; CONSIDERANDO que a ausência de parâmetro proporcional poderia gerar situações de desproporcionalidade, equiparando inadimplementos de reduzido impacto financeiro a hipóteses de descumprimento substancial da obrigação tributária; CONSIDERANDO ser objetivo da Administração Pública a simplificação dos textos normativos, a fim de assegurar clareza e objetividade à norma, sendo, portanto, imperativo que se mantenha a harmonia entre os  respectivos conteúdos com os atos de hierarquia superior que regem a matéria tratada, bem como que se promova a correspondente adequação sempre que necessário; DECRETA: Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 4°-A e 4°-B ao artigo 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de…

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