(DOE de 20.03.2024) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, DECRETA: Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 28 de março de 2024. Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício