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DECRETO N° 2.349 DE 07 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 07.04.2026) Regulamenta a Lei n° 3.395, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Política de Incentivos Fiscais e Tributários destinada ao desenvolvimento do setor industrial no Estado do Amapá, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 1319472026-0/SEFAZ-AP (SATE), e Considerando a competência do Poder Executivo para regulamentar as leis para sua fiel execução, conforme o art. 7° da Lei n° 3.395/2025, de 31 de dezembro de 2025, que institui a Política de Incentivos Fiscais e Tributários do Setor Produtivo no Estado do Amapá, com vigência até 31 de dezembro de 2032; Considerando, ainda, o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017 e o Convênio ICMS 190/17, DECRETA : PARTE GERAL TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO IDO OBJETO E DOS OBJETIVOS Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei n° 3.395, de 31 de dezembro de 2025, estabelecendo as normas, os procedimentos e as condições para a concessão, fruição, monitoramento, fiscalização e eventual cassação dos incentivos fiscais e tributários destinados à implantação, expansão, modernização e consolidação do setor industrial no Estado do Amapá. Art.…

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