(DOE de 08.04.2026) Altera o Decreto n° 2047, de 07 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0030.0289.1619.0001/2026 – COTRI/SEFAZ, e Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997; Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS n° 101, de 12 de dezembro de 1997, bem como aquelas constantes dos Convênios ICMS n° 230/17, n° 204/19, n° 24/22, n° 94/22 e n° 138/22, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos a seguir enumerados do art. 1° do Decreto n° 2047, de 07 de junho de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o inciso III: “III – aquecedores solares de água – 8419.12.00;” II – o inciso IV: “IV – geradores fotovoltaicos de corrente contínua – 8501.7;” III – o inciso IX: “IX – células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis – 8541.42.10 e 8541.42.20;” IV – o inciso X: “X – células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis – 8541.43.00…