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DECRETO N° 2.396, DE 08 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 08.04.2026) Decreta situação anormal caracterizada como Situação de Emergência no Estado do Amapá, afetado por evento adverso caracterizado como gradual, natural e biológico, classificado como Infestações/ Pragas (outras infestações), COBRADE 1.5.2.3.0, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os incisos IV, VII e VIII do art. 7° da Lei Federal n° 12.608 de 10/04/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC), e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC); nos termos do art. 4°, § 1° da Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), alterada pela Portaria n° 3.646, de 20  de dezembro de 2022, que estabelece os procedimentos e critérios para o Reconhecimento Federal, e para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, tendo em vista o contido no Processo n° 0025.0869.1418.0001/2025, e CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica n° 10729769 da EMBRAPA-Amapá, protocolo SEI 21157.001205/2024-84, referente à presença da praga quarentenária “Vassoura de Bruxa da Mandioca” causada pelo fungo Ceratobasidium theobromae, no cultivo da mandioca em áreas indígenas e não…

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