(DOE de 17.04.2026) Regulamenta a Lei n° 3.395, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Política de Incentivos Fiscais e Tributários destinada ao desenvolvimento do setor produtivo no Estado do Amapá, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0030.2913.1619,0001/2026 -COTRI/SEFAZ, e Considerando o disposto na Lei n° 3.395, de 31 de dezembro de 2025; Considerando, ainda, o disposto na Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/2017, na Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997, e na legislação tributária estadual aplicável, DECRETA: Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei n° 3.395, de 31 de dezembro de 2025, e dispõe sobre as normas gerais de concessão e fruição dos incentivos fiscais e tributários destinados ao setor produtivo no Estado do Amapá. Art. 2° Os incentivos fiscais e tributários de que trata este Decreto são os previstos no art. 3° da Lei n° 3.395, de 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles relacionados em seus Anexos I, II e III, observados os respectivos fundamentos legais, convênios, atos de restituição,…