(DOM de 16.03.2026) Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que 19 de março de 2024 é feriado reverenciado como dia santo (Padroeiro do Município de Palmas), conforme art. 1°, inciso III, da Lei n° 577, de 2 de abril de 1996, DECRETA: Art. 1° É decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município no dia 20 de março de 2026. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais: I – de saúde, a saber: a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas); b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD III); II – de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública; III – das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio; IV – dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão. Art. 2° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência,…