(DOE de 30.03.2026) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, DECRETA : Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 02 de abril de 2026. Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRAGovernador