(DOE de 27.12.2023) Altera o Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 139/23, 145/23, 147/23, 156/23; no Ajuste SINIEF n° 31/23; celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 17/2023, de 25 de dezembro de 2023, e demais documentos que constam no SEI 00009.033114/2023-51, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o § 8° do art. 64 do Anexo IV – BENEFÍCIOS FISCAIS, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024: “Art. 64. (…) (…) § 8° Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o § 2° deste artigo, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$…