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DECRETO N° 23.290, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS n° 135/24, DECRETA Art. 1° O Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 268 – …………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………….. LXVII – nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada – RTS, instituído pelo Decreto-Lei Federal n° 1.804, de 03 de setembro de 1980, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado, não se aplicando quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao…

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