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DECRETO N° 23.535, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 21.01.2025) Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 113/24, 123/24, 124/24, 126/24 e 127/24, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 26/2024, de 20 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI n° 00009.028273/2024-14, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: I – fica acrescentado o § 3° ao art. 101 do Anexo X – Substituição Tributária: Art. 101. ………… …………………….. § 3° Para efeitos do disposto neste artigo e no inciso I do art. 98 deste Anexo, na hipótese de transferência promovida entre estabelecimentos do remetente, deverá ser deduzido o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, nos termos do Convênio ICMS n° 109, de 3 de outubro de 2024. (Conv. ICMS n° 113/24)” (AC) II – fica…

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